Direito ao 13º salário ou gratificação de Natal
A gratificação de Natal que ficou conhecida como 13º salário garante que o empregado receberá o proporcional a 1/12 avos da remuneração por mês trabalhado.
Os trabalhadores com carteira assinada sejam eles domésticos, rurais, avulsos ou urbanos têm direito ao recebimento de 13º salário.
O empregado que trabalhou durante o ano todo terá direito a 1 (um) salário de gratificação de natal ou 13º salário. Os empregados que recebem reflexos, comissões, adicionais, horas extras, tem direito a gratificação de natal sobre esses valores.
A contagem do 13º salário é feita por mês de trabalho, sendo que 15 de dias de trabalho dentro do, dá o direito da proporcionalidade de 01/12 avos.
A forma de pagamento é 50% na 1ª parcela que poderá ser paga até o dia 30 de Novembro de cada ano, e, a 2ª parcela descontada o adiantamento e impostos deverá ser paga até o dia 20 de Dezembro de cada ano.
O 13º salário poderá ser requerido nas férias desde que solicitado no mês de janeiro. Alguns sindicatos através de convenção coletiva determinam o recebimento da 1ª parcela do 13º antecipadamente ao mês novembro.
O 13º salário também é pago nas verbas rescisórias devidas no encerramento contratual, no entanto, perderá o direito ao 13º salário o empregado demitido por justa.