EFD Reinf: Saiba quais são as regras e quem deve declarar

(Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais).

A nova declaração faz parte de um dos módulos do SPED (Sistema Público de Escrituração Digital) que vem complementar o eSocial (Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas).

O foco da Reinf são as retenções dos impostos referente às Notas Fiscais que não envolvem vínculos trabalhistas.

DENTRE AS INFORMAÇÕES PRESTADAS POR MEIO DA EFD-REINF, DESTACAM-SE AQUELAS QUE ENVOLVEM:

  • Retenções na fonte (IR, CSLL, COFINS, PIS/PASEP) incidentes sobre os pagamentos diversos efetuados a pessoas físicas e jurídicas;
  • Contribuições previdenciárias (INSS) das empresas que se sujeitam à CPRB (cf. Lei 12.546/2011);
  • Comercialização da produção substituída pelas agroindústrias e demais produtores rurais Pessoa Jurídica;
  • Serviços tomados/prestados mediante cessão de mão de obra ou empreitada;
  • Recursos recebidos ou repassados para associação desportiva que mantenha equipe de futebol profissional;
  • Receitas de espetáculos desportivos (federações e confederações);

OBRIGATORIEDADE E PRAZOS DE ENVIO DA REINF:

Todas as pessoas jurídicas, inclusive as imunes e isentas e Simples Nacional, que prestam e contratam serviços realizados mediante cessão de mão de obra e que forem responsáveis pela retenção dos impostos (IR, CSLL, COFINS, PIS/PASEP e INSS), estão sujeitas à entrega da Reinf seguindo as datas estipuladas pelo governo:

  • A partir de janeiro de 2019: todas pessoas jurídicas enquadradas no Lucro Presumido mesmo que estejam inativas ou sem movimento, devem entregar a Reinf.
  • A partir do mês de Julho de 2019: as demais pessoas jurídicas, imunes, isentas e contribuintes do Simples Nacional mesmo que estejam inativas ou sem movimento, devem entregar a Reinf.

PONTOS DE ATENÇÃO COM ESTA NOVA OBRIGAÇÃO:

Levantamos alguns itens que devem ser analisados pelas empresas com o surgimento desta nova obrigação:

  • Verificar todas as notas fiscais de fornecedores de serviços recebidas no mês e enviar para o Departamento Fiscal da BFCA Contadores Associados, até o dia 05 do mês seguinte impreterivelmente com o objetivo de classificá-las por tipos de serviço fornecido e verificar quais estão relacionados à retenção e cobrança de impostos (INSS, IR, PIS e COFINS);
  • As empresas deverão redobrar a atenção em relação ao recebimento das notas fiscais que contenham impostos a serem retidos e pagos. Além disso devem possuir controle sobre as informações a serem prestadas e as notas de serviço que foram emitidas para ela, pois correm o risco de ser automaticamente autuada, caso a informação não seja declarada pelo tomador do serviço.

A EFD-Reinf será transmitida ao Sped mensalmente até o dia 15 do mês subsequente ao que se refira a escrituração

MULTAS POR DESCUMPRIMENTO

Para aqueles que perderem o prazo da EFD Reinf, existe uma multa que vai de R$ 500,00 a R$ 1.500,00 por fração ou mês/calendário.

Multa por omissão de informações ou entregas incompletas e ou inexatas da EFD Reinf

Já em caso de omissão de operações financeiras ou entregas incompletas ou inexatas, a penalidade aplicada é de 3% do valor das operações financeiras correspondentes.

Por isso é importante conferir e evitar o esquecimento de envio das informações ao Departamento Fiscal até o dia 05 do mês seguinte.

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